Na última quinta-feira, 12/05, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que a pessoa que provocar acidente doloso (quando há intenção) ou culpa grave será responsável pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento e tratamento de todos os acidentados.
Além disso, o motorista deve indenizar as vítimas do acidente. A proposta insere essa regra no Código Civil.
Entenda o projeto
O deputado Felipe Rigoni (União-ES) é o relator na Comissão de Finanças. Ele recomendou a aprovação tanto da proposta (PL 362/19) quanto da emenda da aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família.
A justificativa para a aprovação é de que a medida seria adequada e compatível com as regras fiscais. A proposta foi apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Felipe Rigoni ainda avaliou que a iniciativa poderá solucionar controvérsias.
“A medida resultaria no aumento de receitas de indenização em razão de ações regressivas postuladas pelos entes federativos, entre eles a União, contra quem causa acidentes com dolo ou culpa grave, responsabilizando esse agente pelos gastos do SUS (com socorro, atendimento e tratamento à saúde) e da Previdência Social (com auxílios e pensões) eventualmente decorrentes”, disse ele.
“Acredito que a aprovação dessa proposta resolverá definitivamente, em favor dos entes federativos, essa questão de responsabilidade civil específica, que atualmente não tem solução expressa na legislação em vigor e já acumula quase uma década de controvérsias no mundo jurídico”, concluiu Felipe Rigoni.
O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: NE-10 Interior
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