segunda-feira, 30 de março de 2020

Senado aprova auxílio de R$ 600 para autônomos e informais; agora só falta a assinatura de Bolsonaro

FOTO: Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (30) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, devido à pandemia do novo coronavírus. O texto, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26 de março, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O PL 1.066/2020 também conhecido como PL do “coronavoucher” ou PL da “renda mínima” foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, onde tramitava como PL 9.236/2017. O relator é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

O PL 1.066/2020 também conhecido como PL do “coronavoucher” ou PL da “renda mínima” foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, onde tramitava como PL 9.236/2017. O relator é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Um acordo de líderes possibilitou a votação do projeto apenas com emendas de redação. As emendas de mérito e outras sugestões de senadores para ampliar o benefício para outras categorias como trabalhadores intermitentes, pescadores sazonais e motoristas de aplicativo serão discutidos na terça-feira (31), quando será debatido um “projeto complementar da renda mínima”, segundo o vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG).

"A combinação feita com a unanimidade dos líderes é no sentido de que ele [o projeto] terá somente emendas de redação. Não mudam o mérito e o projeto não voltará à Câmara, parte para sanção presidencial. Por outro lado, como existem várias ideias de senadores no mérito, ficou acordado que essas ideias serão todas coligadas em um projeto que será apresentado e discutido na sessão de amanhã", afirmou Anastasia.

Segundo Anastasia, vários senadores querem garantir uma renda mínima a diversas categorias profissionais. A relatoria dessa proposta ficará a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). "São vários casos que, na visão de muitos, não foram cobertas por esse projeto e que deveriam ser", disse o deputado.

Coronavoucher


De acordo com o projeto que será votado nesta segunda-feira, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O benefício será pago por três meses.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Veja como vai funcionar o pagamento do auxílio
Quem tem direito?

O auxílio é voltado aos trabalhadores informais, ou seja sem carteira assinada, às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da covid-19 no Brasil.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal;

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

– Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Já recebe o Bolsa Família?


Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa poderá fazer a opção por um dos dois. Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital (ferramenta será divulgada mais na frente.>

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Como será o pago?


Auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Conte: JC

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