Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
A decisão da Justiça, que tem efeito imediato e vale para todo o Brasil, atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi determinada em caráter de urgência pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
O juiz Márcio Santoro Rocha determina ainda que o presidente da República se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a lei. 7.783, que trata do tema.
Fonte: Diário de Pernambuco
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