quarta-feira, 6 de julho de 2022

TRE condena Anderson Ferreira e o PL por propaganda antecipada de pré-candidatura ao governo de Pernambuco


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou por propaganda eleitoral antecipada o PL e o pré-candidato do partido ao governo de Pernambuco, Anderson Ferreira, ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. O motivo foi a inserção de 100 outdoors pelo estado com uma campanha de filiação para a legenda, à qual o presidente Jair Bolsonaro é filiado.

O TRE também estipulou multa de R$ 50 mil ao partido e ao pré-candidato devido à irregularidade. Segundo o tribunal, elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada e, outdoor é proibido pela legislação para veiculação de comunicação eleitoral.

Nos outdoors, havia a foto de Anderson Ferreira e a frase "Queremos você com a gente. Filie-se ao Partido Liberal. PL 22. Anderson Ferreira. Presidente do Partido Liberal em Pernambuco".

A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a relatora do caso é a desembargadora eleitoral Mariana Vargas. Ela proferiu uma decisão liminar determinando a retirada das peças.

A defesa do pré-candidato argumentou tratar-se de uma campanha para "angariar novos filiados ao partido", mas o tribunal considerou como uma peça de promoção da pré-candidatura.

A maioria dos desembargadores avaliou que a propaganda "vai muito além de seu viés partidário, desbordando de seus limites e assumindo um caráter de propaganda eleitoral propriamente dita".

O Tribunal considerou, ainda, que o outdoor traz "verdadeira campanha eleitoral inoportuna, capaz de influenciar, de forma ilícita, a vontade livre e consciente do eleitor comprometendo-se a igualdade entre os concorrentes ao pleito".

O g1 entrou em contato com a assessoria de imprensa de Anderson Ferreira e do PL e foi informado, por meio de nota, que o partido vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: G1-PE

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