sexta-feira, 29 de julho de 2022

Psicopedagogas, o direito ao profissional de apoio escolar! Espaço Um Olhar Para o Futuro


Em vigor desde 2016, a Lei Brasileira de Inclusão - LBI prevê a presença de um profissional de apoio, quando necessário, em salas de aula onde há estudantes com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA).

A LBI assegura a oferta de profissional de apoio para estudantes com deficiência auditiva, visual, física, intelectual ou com autismo matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino de escolas públicas ou privadas.

O Profissional de apoio escolar exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino.

Importante salientar que o profissional de apoio escolar não é um monitor ou um auxiliar do professor, portanto, sua função principal é facilitar a acessibilidade do aluno com deficiência. Cada profissional deve atender, no máximo, três crianças, de forma a facilitar a inserção delas na sala de aula da melhor maneira possível.

Dependendo do grau de suporte que o aluno necessite o profissional de apoio deverá atender apenas um aluno em sala. O profissional de Apoio deverá também organizar as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas na Escola, de acordo com a necessidade do aluno, acompanhando o desenvolvimento da Proposta Pedagógica e criando espaços para reflexão sobre a prática e a participação dos membros da comunidade.

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