segunda-feira, 1 de março de 2021

PE fecha praias, parques e clubes nos finais de semana e restringe horário de funcionamento de atividades não essenciais


O Governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (01), a proibição das atividades não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta em todo o Estado. Além disso, aos sábados e domingos, somente serviços essenciais poderão funcionar. Também estarão fechados clubes sociais, praias e parques nos finais de semana. Nas praias, no entanto, será permitida apenas a prática de atividades esportivas individuais. As medidas, anunciadas pelo governador Paulo Câmara em pronunciamento, entram em vigor nesta quarta-feira (03) e são válidas até o dia 17 de março.

Com isso, saiba quais são as atividades consideradas essenciais de acordo com o Governo. 

Confira quais são os serviços essenciais em Pernambuco:
Confira a íntegra do decreto que listou quais são as atividades essenciais:

ATIVIDADES ESSENCIAIS

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, realizados necessariamente de forma presencial, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas; 

X – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos da Portaria SES nº 107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde; 

XV – serviços funerários; 

XVI – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes, e afins localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes; 

XXIX – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim; 

XXX – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares; 

XXXI – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto; 

XXXIV – restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente; 

XXXV – restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio; 

XXXVI – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 

XXXVII – atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;

XXXVIII – serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar.”

Fonte: Rádio Jornal

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