segunda-feira, 12 de julho de 2021

Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia contra a campanha de Dra. Cátia e Mamão em Jataúba

Juiz Eleitoral Dr. Altino Conceição da Silva, da 54º Zona Eleitoral, que representa as cidades de Brejo da Madre de Deus e Jataúba, julgou IMPROCEDENTE a denúncia contra a campanha de 2020 da agora prefeita Drª Cátia e seu Vice Fábio Mamão.

A denúncia foi feita pelo Diretório do Partido do Movimento Democrático do Brasil (MDB), que trazia a seguinte alegação: "Alega a autora, em síntese, que no dia 14 de novembro de 2020, mesma data do protocolo do presente processo, os representados realizaram atos de campanha causador de aglomeração, e, portanto, em desacordo com as normas sanitárias relativas à pandemia do Coronavírus (COVID-19)."

No entanto o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco através dos relatores Ruy Trezena Patu Júnior e Catia Luciene Laranjeira de Sá tiveram os seguintes entendimentos: "No vídeo apresentado pela parte autora, não há nenhuma característica capaz de denotar a data em que foi realizado o ato causador de aglomeração", "Insuficiente a comprovação do efetivo descumprimento, incabível é a aplicação da pena pecuniária.".

Diante disso, o Juiz Dr. Altino julgou da seguinte maneira: "Dessa forma, a título de arremate, diante da fragilidade das provas anexadas pelo representante, que não são hábeis a caracterizar o efetivo descumprimento à Resolução TRE/PE nº 372/2020, outro não pode ser o resultado da presente ação se não a improcedência.", "Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se."

Observação: PJE - Processo Judicial Eletrônico em anexo.

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