sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Prefeitura do Brejo da Madre de Deus proíbe realização de eventos públicos e privados, do dia 28 até o dia 15 de fevereiro, e determina toque de recolher dás 2h as 5h


A prefeitura do Brejo da Madre de Deus, através do prefeito do município Roberto Asfora, decretou nesta sexta-feira dia (28), que a partir de hoje até o dia 15 de fevereiro, eventos públicos e privados estão proibidos no município. Além da proibição de eventos, também fica determinado toque de recolher das 2h as 5h.

Veja o decreto na íntegra abaixo:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em  11 de março de 2020, causada pela disseminação do novo coronavírus (denominado SARSCoV-2);

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 49.959 de 16 de dezembro de 2020, Decreto nº 51.342, de 14 de setembro de 2021 e no Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer temporariamente regras mais restritivas de atividades sociais no Município de Brejo da Madre de Deus, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, inclusive de natureza grave, e a elevada demanda na rede pública de saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibido a realização de eventos públicos e privados no Município de Brejo da Madre de Deus/PE, no período de 28 de janeiro de 2022 até 15 de fevereiro de 2022, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID 19 e da H2N3, em decorrência do elevado número de contaminação na população, internamentos e procura por leitos, além do abastecimento de medicamentos essenciais que já não são encontrados com normalidade nos fornecedores do Município.

Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do "Estado de Calamidade Pública", observada a legislação de regência. 

Art. 3º - Fica instituído no âmbito do Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco:

I – Uso obrigatório de máscaras de proteção nas vias, órgãos e espaços públicos;

II – Distanciamento social mínimo de dois metros;

III – A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.

IV - Suspensão de Atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias;

V- Toque de recolher, que proíbe a manutenção de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário entre 2h e 5h.

VI-Obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação para ter acesso aos serviços públicos municipais.

Art. 4º - A vigilância sanitária deverá realizar de forma constante e ostensiva a fiscalização no âmbito do município, visando coibir a inobservância das medidas impostas, inclusive com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!

Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2022.

Roberto Abraham Abrahamian Asfora
Prefeito

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