quinta-feira, 27 de maio de 2021

Juiz Eleitoral do Brejo da Madre de Deus notifica vereadores do PR, sobre Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida pelo Ministério Público


O Juiz Eleitoral do Brejo da Madre de Deus Dr. Antino Conceição da Silva, notificou os vereadores do PR (Partido da República) Robertinho Asfora, Jobson Barros e Marcelo Don Don sobre uma ação de Impugnação de Mandato Eletivo que foi movida pelo Ministério Público do município.

Essa é uma ação de investigação a respeito da cota de mulheres que tem que ser preenchida conforme a lei, mas que no caso do preenchimento dessas vagas pelo PR, as vagas teriam sido preenchidas por laranjas. Em caso de condenação, toda a chapa de do PR nas últimas eleições seria impugnada, incluindo os suplentes de vereadores.

Em contato com a assessoria jurídica do Blog Divulga Brejo, recebemos as seguintes informações: "A candidatura de quem não se propõe efetivamente a disputar eleição, pode ser enquadrada no tipo do artigo 350 do código eleitoral, que prevê o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Neste caso, a investigação é se teve fraude ao pleito eleitoral, pois se candidatam formalmente, mas na realidade NÃO fizeram campanha, nem se lançam à população com o intuito de angariar voto. Por fim, o TSE tem entendido que quando houver comprovação de fraude na composição da chapa de uma coligação para que a cota de candidatas mulheres seja alcançada, (candidatura laranja), a chapa inteira eleita pelos partidos, será cassada.

Os envolvidos tem um prazo de 7 dias a partir de sua intimação, para apresentação de defesa.

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