sexta-feira, 19 de junho de 2020

Justiça atende MPPE em Ação Civil Pública e determina fechamento do comércio não essencial em Jataúba


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de Jataúba, concedeu tutela de urgência a favor da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) devido ao descumprimento, pelo referido município, das determinações contidas no Decreto Estadual n.º 49.093, de 13 de junho de 2020, que alterou o Decreto n.º 49.055, de 31 de maio.

A gestão municipal editou e publicou o Decreto Municipal n.º 25, de 9 de junho, regulamentando a reabertura do comércio local da cidade, violando, fortemente, a lógica de competências de cada uma das esferas, conforme preconiza a Constituição Federal de 88, especificamente os artigos art. 23, II e art. 24, XII e § 3º.

A decisão da Justiça solicita a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.º 25, determinando, ainda, que o município promova, em 24h, a divulgação local da decisão nos meios de comunicação locais, esclarecendo à população sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais. A gestão municipal deve, ainda, realizar a devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através de seus órgãos competentes, do cumprimento do Decreto Estadual nº 49.093. A Justiça admite, ainda, a possibilidade de intervenção do Estado de Pernambuco, em caso de continuidade do descumprimento.
 
O Decreto do Executivo estadual delineou medidas excepcionais de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em 85 cidades pernambucanas, onde os índices de contaminação, morte e procura de leitos de terapia intensiva permaneciam em alta. Desta forma, permaneceram suspensas as atividades comerciais não essenciais em Jataúba, que não registrou tendência de queda nos casos de contaminação.

Fonte: Blog Diogenes Ramos

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