sexta-feira, 9 de março de 2018

Desembargador rejeita mandado de segurança e concurso de Santa Cruz continua suspenso


O desembargador Rafael Machado da Cunha Cavalcanti recebeu e negou na tarde desta sexta-feira (09) o pedido de mandado de segurança apresentado pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE) e que tinha como objetivo garantir a realização do concurso do município de Santa Cruz do Capibaribe após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspender a realização da seletiva por meio de prova.

Um dos pontos que chama atenção foi que o pedido em questão foi enviado para o órgão errado, ou seja invalidando sua petição, conforme aponta o trecho:

 "Da análise dos autos, anoto que a empresa impetrante indicou como autoridade coatora a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e como interessado o Estado de Pernambuco no presente mandado de segurança, o que retira a competência desta 4ª Câmara de Direito Pública para processar e julgar o presente writ."
De acordo com as exposições do Dr. Rafael Machado, a mesma solicitação deve ser julgada por um juiz de primeiro grau:
 "Também, esta 4ª Câmara de Direito Público, assim como a Seção de Câmaras de Direito Público, órgão fracionário deste Tribunal de Justiça, possui competência ratione personaepara processar e julgar tão somente as ações mandamentais impetradas contra atos de algumas autoridades coatoras, dentre as quais não se encontra órgãos colegiados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, caso em que a competência deve ser do juízo de primeiro grau, conforme previsão no Regimento Interno deste Tribunal em seus artigos 69, I, a e b, e 76, I, a e b:".

Vale destacar que a decisão de suspensão ainda pode ser revertida e o concurso liberado para realização.

Fonte: Blog Bruno Muniz

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