sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Coligação Mais Trabalho, Mais Conquistas identifica irregularidades na chapa de vereadores do (PL), entra com ação e pede cassação da chapa

 A coligação Mais Trabalho, Mais Conquistas composta pelos partidos PTB / PT / PSDB / PSD / PC do B entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico contra a coligação do (PL) "Partido Liberal". Na ação, a coligação Mais trabalho, Mais Conquistas entende que houve irregularidades na formação da chapa para os candidatos a vereadores, por não atender o limite de mulheres concorrendo ao cargo de vereadora.


Veja abaixo um resumo da ação:

Excelência o punctum dolens, da presente demanda trata-se que das 05 (cinco) candidatas do sexo feminino, as duas candidatas que tiveram seus registros indeferidos, se quer estavam filiadas a Agremiação Investigada, e esta tendo pleno conhecimento que as candidatas não tinham condições de elegibilidade para disputar ao pleito de 2020, pela Agremiação Investigada, mesmo assim requereu o registro de candidatura das mesmas, com a única finalidade de burlar o sistema CANDEX, e poder fazer emissão do DRAP, para em consequência destas candidaturas laranjas, beneficiar os demais concorrentes da referida agremiação, o que viola completamente o § 3°, do art. 10, da Lei das Eleições.

Assim diante a clara e evidente situação de candidaturas laranjas, de forma dolosa pela investigada, requer a cassação da chapa de vereadores da Investigada (PL), pelo fato que, diante de todos os julgamentos dos requerimentos de Registro de Candidaturas da Investigada, encontra-se a mesma com o número de 12 (doze) candidatos, sendo nove do sexo masculino, e três do sexo feminino, não cumprido assim a chapa com a cota de gênero exposta no §3º, do art. 10, da Lei das Eleições, que conforme percentual de 30% previsto no dispositivo legal citado, daria a cota o numero de 3,6 candidatos, que deve ser arredondada para o número de 04 (quatro) candidatas, o que hoje não dispõe a investigada, por ter agido no momento do requerimento do registro de candidaturas, de forma dolosa com má fé, razão pela qual deve ser cassado o registro do pedido coletivo da Agremiação Investigada, em razão das candidaturas indeferidas da mulheres (LARANJA), por ter a investigada pleno conhecimento da falta das condições de elegibilidade das mesmas.

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