quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Divulgar blitz é crime e quem divulga pode responder criminalmente


"Tanto quem promove como quem divulga ou participa deste tipo de prática pode responder criminalmente".

• Desde a implementação da chamada “Lei Seca”, diversas formas de divulgar blitz foram criadas. Grupos no Facebook, WhatsApp, contas no Twitter e diversos outros artifícios foram desenvolvidos para que os condutores pudessem fugir da fiscalização. A polêmica iniciou-se depois que a Juíza de Direito do Estado do Espírito Santo, SAYONARA COUTO BITTTENCOURT BARBOSA no dia 30/08/2012 mandou retirar do ar e extinguir no dia 30/08/2012, num prazo de 72h, a página do facebook chamada “Cidadão-Capixaba-ES que informava a localização de blitz policial sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil reais. A decisão determina ainda a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e até mesmo dos usuários, para que possa haver a responsabilização criminal. A decisão, no entanto, só vale para informações trocadas em páginas de redes sociais na internet.

• Para o juiz de Direito ALEXANDRE FARINA LOPES, da Vara Especial da Central de Inquéritos da comarca de Vitória/ES, trata-se de um desserviço que contraria a lei e, portanto, deve ser extinto. Em outras palavras, avisar sobre blitz pelo twitter ou facebook, é crime! Ao justificar a tipificação do crime, Lopes afirmou que, quando o Código Penal entrou em vigor, na década de 1940, ainda não era possível prever a existência das redes sociais. Nas palavras, do magistrado: “Não obstante a inexistência de conduta típica tão especial e talvez “pós-moderna” no ordenamento jurídico, compreendo que a ação se amolda ao artigo 265 do Código Penal:
ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:
Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública – Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

• De acordo com o Juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, JORGE ALEXANDRE FERREIRA, existem entendimentos jurisprudenciais de que o artigo 265 do Código Penal, possa ser considerado delituoso porque não existe na legislação vigente uma conduta específica para este tipo de crime, o que se faz de extrema urgência a criação através de um Projeto de Lei que possa acrescentar tal conduta ao Código Nacional de Trânsito. Mas muitos Magistrados tem condenado os transgressores utilizando-se para isso o artigo 265 do Código Penal!

• Em Goiás, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou na justiça para tentar proibir que as redes sociais divulguem os horários e locais onde as blitzen policiais estão sendo realizadas. A maior página com este tipo de conteúdo tem mais de 12 mil seguidores, e já postou cerca de nove mil alertas para livrar os motoristas das blitzen.

• A Polícia Rodoviária Federal já cumpriu no município de Paranatama/PE, no Agreste do Estado, um mandado de busca e apreensão contra um homem suspeito de ser o administrador de um grupo do WhatsApp que divulgava informações sobre fiscalizações da PRF, PM, DETRAN e AMSTT. O mandado, expedido pela Justiça Federal (23ª Vara-Garanhuns), a pedido do MPF que determinou o recolhimento do aparelho celular do suspeito para perícia.

(Apoio)


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