terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Emancipação do distrito de São Domingos ganha mais uma batalha e está mais perto de acontecer


Saiu no começo da tarde desta terça-feira dia (23), uma decisão do Poder Judiciário Federal, que renova a esperança do distrito de São Domingos ser emancipado. Veja abaixo a decisão:

DECISÃO

Trata-se de pedido formulado pela Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil (CONFAB) com objetivo de que a Corte
deste Regional inste a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE a orientar os distritos de Izacolândia, em Petrolina; Nascente, em Araripina; Serrolândia, em Ipubi; Pão de Açúcar, em Taquaritinga do Norte; Barra de São Pedro, em Ouricuri; Ibiranga, em ltambé; e São Domingos, em Brejo da Madre de Deus, sobre os procedimentos relacionados ao Estudo de Viabilidade Municipal e realização de Pleibiscito. 

Observa-se, todavia, que, nas regras previtas para criação de municípios pela Consituição da República, Constituição Estadual e Lei Compementar n.º 1, de 12 de julho de 1990, do Governo do Estado de Pernambuco, o processo inicia-se por intermédio representação dirigida à Presidência da Assembléia Legislativa, assinada, no mínimo por 300 (trezentos) eleitores residentes e domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas, ou através de projeto de Lei de iniciativa do Governador do Estado, de qualquer membro ou Comissão da Assembléia Legislativa. Compete ao Tribunal Regional Eleitoral, na espécie, tão somente:

i. prover documento oficial que ateste o requisito de que a localidade cuja emancipação se requer possui eleitorado não inferior a 30% (trinta por
cento) da população (art. 3º, II, c/c art. 3º, §2º, b, da LC n.º 1/1990-PE);

ii. realizar, por solicitação da Assembléia Legislativa, pleibiscito, para consuta à população da área territorial a ser elevada a município (art. 4º,LC
n.º 1/1990-PE).

Ante o exposto, ao tempo em que indefiro o pedido de provocação à ALEPE, detemino o envio dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), a fim de que junte aos autos os documentos oficiais referenciados no item "i" referentes aos distritos que, indicados no requerimento, atenderem ao requisito. Após juntada do(s) documento(s) ou certificada a inexistência de casos pela Corregedoria, comunique-se.

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