sexta-feira, 6 de setembro de 2019

MPPE cobra que gestão municipal repasse contribuições à previdência dos servidores de forma regular


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, que garanta o repasse mensal das contribuições patronais devidas pelo município e das contribuições descontadas na folha de pagamento dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

Além de assegurar a destinação adequada das verbas previdenciárias, o MPPE recomendou ao gestor assegurar que os recursos vinculados ao RPPS sejam utilizados apenas para o pagamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas do fundo previdenciário municipal.

“É importante que o poder público promova adequações no recolhimento das contribuições ao RPPS, que tem por objetivo garantir o direito à aposentadoria dos servidores municipais. Cabe ressaltar que o desvio ou aplicação indevida de rendas ou verbas públicas é crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/67”, apontou o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, no texto da recomendação.

As demais iniciativas que devem ser adotadas pelo prefeito são: observar a autonomia das informações contábeis do RPPS em relação à contabilidade geral do município, mantendo-se escrituração individualizada em relação às contribuições de cada segurado; disponibilizar na internet informações relativas à gestão financeira e atuarial do RPPS, garantindo aos servidores e demais segurados amplo acesso aos dados contábeis; garantir a participação dos segurados nas instâncias decisórias do RPPS; avaliação anual dos balanços atuariais do regime, com a adoção de providências caso seja identificado déficit; licitar a contratação de serviços de consultoria e gestão de recursos; e diligenciar para que o órgão gestor do RPPS debata a política anual de investimentos do RPPS.

Dívidas tributárias — a Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus expediu outra recomendação ao município orientando o poder público a promover a notificação fiscal dos devedores de tributos municipais. No caso de insucesso na cobrança administrativa, o município deverá ajuizar ação de execução fiscal, informando ao MPPE para que ingresse com a respectiva ação penal.

Fonte: mppe.mp.br

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