domingo, 8 de setembro de 2019

Ex-prefeito de Belo Jardim é condenado a 37 anos de prisão por golpe no consignado dos servidores da prefeitura


O ex-prefeito de Belo Jardim, João Mendonça, foi condenado pelo Juiz Douglas José da Silva, da comarca de Belo Jardim a 37 anos de prisão por apropriação indébita de valores descontados de servidores municipais  que fizeram empréstimo consignado. Seis funcionários da prefeitura de Belo Jardim fizeram o empréstimo consignado, a prefeitura fez o desconto no contracheque nos anos de 2003 e 2004 e o prefeito não repassou o dinheiro para o banco. Na sentença, o juiz Douglas José da Silva descreveu o crime como sendo "um esquema bem sofisticado de apropriação, uma vez que os servidores somente puderam perceber o crime depois de ficarem inadimplentes".

Por esse crime, João Jatobá foi condenado a cumprir a pena de reclusão inicialmente em regime fechado e pagamento de multa de R$ 40 mil reais. A sentença relata que o ex-prefeito confessou que se apropriou dos valores do consignado e alegou que não houve repasse dos descontos em folha  em razão de contingência da Prefeitura. A justificativa dada pelo prefeito não convenceu a Justiça. O juiz entendeu que o ex-prefeito “agiu com dolo direto, deliberadamente, com intuito de apoderar-se de coisa alheia móvel, sem o consentimento dos proprietários, recebendo o bem em confiança, passando a agir como se fosse dono”.

O golpe dado pelo prefeito no empréstimo consignado de funcionários da prefeitura de Belo Jardim foi denunciado, na época, por um grupo de  vereadores, entre os quais José Lopes, Valdemir Cintra (hoje aliado de João). Dessa denúncia se originaram dois processos contra o ex-prefeito que tramitam na Justiça. Um deles é o que já tem condenação em primeira instância a 37 anos de prisão.

O processo de condenação do ex-prefeito saiu da primeira instância, na comarca de Belo Jardim, para a segunda instância da Justiça Estadual em Caruaru e está em análise pelo Ministério Público Estadual. João Mendonça é réu em 23  processos na Justiça.

Em 2016  foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por improbidade administrativa, por ter emitido notas fiscais inidôneas, por ter realizado pagamentos de serviços não executados, por ter pago remuneração do vice-prefeito acima da previsão legal, por ter descumprido a lei de responsabilidade fiscal, por ter praticado superfaturamento em obras com pagamento de serviços não executados no projeto técnico e canalização do Burity e na recuperação de escolas da zona rural do município.

Por causa dessa condenação no STJ, João foi impedido pela Justiça Eleitoral de tentar  a reeleição em 2016, mas conseguiu registrar a candidatura por meio de liminar. Em 2017 teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou nova eleição suplementar, vencida por Hélio dos Terrenos (PTB).

João também é alvo de novo processo na Justiça Estadual, em Belo Jardim, novamente  por ação de improbidade administrativa. Desta vez é acusado de não fazer o repasse integral da contribuição previdenciária, não pagar o piso mínimo dos professores e contratar servidores de forma irregular e precária. Em 2018,  o Ministério Público do Estado (MPPE) acatou representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base em processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE), contra o ex-prefeito. O MPPE pede, no processo, que João Mendonça seja condenado a ressarcimento integral do dano ao Patrimônio Público, ao pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública exercida na época da prolação da decisão e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Este processo está tramitando na Comarca de Belo Jardim.

Fonte: Silvinho Silva

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