O projeto foi aprovado na câmara por unanimidade, "todos os vereadores votaram a favor" mas o prefeito do município Roberto Asfora vetou, integralmente o projeto. Roberto alegou que o referido projeto tem ilegalidade e inconstitucionalidade, já que seria gerado um custo para o município.
Veja abaixo a justificativa de Jeane sobre o projeto:
A criação de uma AME ANIMAL tem como objetivo o controle populacional, a prevenção de doenças e ainda, amenizar o sofrimento dos animais que são abandonados nas ruas sem amparo da sociedade. Os maus-tratos aos animais é uma das práticas criminosas que mais cresce a cada dia, e por isso, o Poder Público deve garantir a proteção ao meio ambiente adotando iniciativas de imediato.
A Constituição Federal estabelece no artigo 225, inciso VI, que o Poder Público deve "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.".
A falta de uma instalação própria para abrigar os animais abandonados também causa sofrimento físico e mental tanto nos protetores independentes, quanto na população em geral que muitas vezes se deparam com cenas fortes de maus-tratos e não sabem como ajudar, principalmente crianças e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por isso, este projeto, é destinado a garantir todos os cuidados e atenção aos animais desde a criação de um canal de comunicação para denúncia até o processo final de adoção.
No entanto, o projeto propõe o acolhimento de animais feridos e abandonados. Além do espaço próprio, o projeto prevê os cuidados necessários com os animais o que incluem: resgate, primeiros socorros, castração, identificação, vacinação, vermifugação e encaminhamento a adoção, além da promoção de campanhas educativas sobre posse responsável e direitos dos animais.
Veja abaixo a justificativa do veto do prefeito Roberto Asfora:
Cumprimentando-os, informo que decidi VETAR, INTEGRALMENTE, por ilegalidade e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n° 004/2023, de autoria da Vereadora Maria Jeane César Souza Tavares, que "Dispõe sobre a criação de uma AME animal, no âmbito do município de Brejo da Madre de Deus e dá outras providências", na forma aprovada por este Parlamento,
Apresente Mensagem objetiva esclarecer a Vossas Excelências as razões para o
meu veto.
Como se extrai do Projeto ora vetado, a Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus, edificou clara ingerência nas prerrogativas do chefe do poder executivo, legislando sobre ao definir funções públicas vestibulares a órgãos da administração de Brejo da Madre de Deus, colidindo, frontalmente, com a Constituição da República.
O Projeto de lei em análise dispõe sobre a organização e estruturação de serviço público de saúde prestado em âmbito local, cuja iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Releva destacar que a instituição de programa de cuidado animal domésticos demanda gastos com estrutura, equipamentos, pessoal capacitado e área para sua execução, o que implica em criação de despesas para o Município, sem que haja indicação da fonte de custeio.
Evidencia-se, assim, vício formal de inconstitucionalidade, decorrente da iniciativa parlamentar, a configurar indevida interferência do Poder Legislativo na competência exclusiva do Poder Executivo Municipal de desenvolver políticas públicas de saúde, com geração de despesas à administração pública e modificação do orçamento municipal, o que enseja violação ao princípio da separação dos poderes, consagrado na Constituição do Estado de Pernambuco e na Constituição da República.
Do Blog Divulga Brejo
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