terça-feira, 10 de outubro de 2023

Homem que matou a mulher com um tiro na testa em São Domingos é condenado a 30 anos de prisão

O Ministério Público de Pernambuco ofereceu denúncia contra Reinaldo Salviano da Silva pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos II, IV e VI, do Código Penal. Segundo as autoridades policiais, no dia 01 de dezembro de 2018, por volta das 20h, na Rua Equador, Distrito de São Domingos, Brejo da Madre de Deus, o réu ceifou a vida de sua companheira, identificada como Paula Roberta Siqueira Alves Ramos, por meio de um disparo de arma de fogo na região da testa.

O motivo do crime foi qualificado como fútil, uma vez que se apurou que a vítima teria discutido com o réu na tentativa de impedi-lo de consumir substâncias entorpecentes dentro da residência do casal. A investigação também revelou que o homicídio ocorreu sob circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima e no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A vítima deixou três filhos menores, sendo que um deles ainda era um bebê em fase de amamentação. É crucial ressaltar que, no momento em que o crime ocorreu, o réu estava sob o regime semiaberto, beneficiando-se de uma saída temporária, além de estar sujeito a monitoramento eletrônico através do uso de uma tornozeleira eletrônica.

Após passar por julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Brejo da Madre de Deus em 10 de outubro de 2023, o réu recebeu uma sentença condenatória que o condenou a cumprir uma pena de 30 anos de reclusão. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado, e o réu não terá o direito de recorrer em liberdade. A condenação se baseia nos termos do artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio) do Código Penal.

No caso, o réu se encontra preso cautelarmente desde o dia 11/12/2018, ou seja, há 4 anos, 9 meses, e 27 dias.
A acusação foi realizada pelo Promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Jr. A Defesa foi patrocinada pelo Defensor Público Dr. Dijalma Carvalho Costa Jr. 
Cabe recurso.

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