Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus a rejeição das contas do ex-prefeito José Edson de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2016. O voto do conselheiro Valdecir Pascoal (processo TC n° 17100144-8) foi julgado na sessão de quarta-feira dia 08 de novembro de 2018, com a participação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano Pimentel.
No relatório técnico, foram apontadas algumas irregularidades na prestação de contas do município. A mais grave se refere à gestão previdenciária – constatou-se o não recolhimento de parte da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, no montante de R$ 3.674,840, 95 (três milhões seiscentos e setenta e quatro mil reais, oitocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos).
Houve também extrapolação expressiva ao limite de gastos com pessoal, 76,56% da Receita Corrente Líquida – RCL, no final do exercício de 2016, gerando uma crise financeira e orçamentária das contas do Poder Executivo.
De acordo com o voto, trata-se de irregularidades graves que, acarretaram injustificáveis danos aos cofres públicos com o pagamento de multas e juros sobre a dívida a ser constituída e cobrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento fica agora com a Câmara Municipal de Brejo M. Deus, que se for de acordo com a lei e os ditames legais seguirá o parecer do TCE-PE pela rejeição das contas do ex-prefeito.
Aguardamos os bastidores, inclusive, com a possibilidade de próximo presidente da câmara ser da oposição, o que complicará mais ainda a vida do ex-prefeito.
Fonte: Manhã Nordestina
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