quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Motorista que foge do local do acidente comete crime, decide Supremo

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por sete votos a quatro, que é crime a fuga de motorista do local de um acidente de trânsito.

Para a maioria dos ministros, a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

De acordo com a decisão do Supremo, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.

Na decisão, os ministros ressalvaram, porém, que a punição não se aplica se comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento.

A maioria do Supremo considerou que é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

Votaram a favor de considerar crime a fuga do local do acidente os ministros


-Luiz Fux, relator

-Alexandre de Moraes

-Luiz Edson Fachin

-Luís Roberto Barroso

-Rosa Weber

-Cármen Lúcia

-Ricardo Lewandowski

Votaram contra por entenderem que o crime deveria ser revogado os ministros


-Gilmar Mendes

-Marco Aurélio Mello

-Celso de Mello

-Dias Toffoli, presidente do STF

Fonte: G1

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