sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Ex-prefeito do Brejo da Madre de Deus Dr. Edson, afirma em nota que "não teve os bens bloqueados pela justiça"; confira


O Ex-prefeito da cidade do Brejo da Madre de Deus José Edson de Souza, que é o atual Secretário de Saúde da cidade de Gravatá, enviou no começo da tarde desta sexta-feira dia (24), uma nota para a imprensa com explicações sobre matérias divulgadas na imprensa da região, onde se afirma que o mesmo estaria com seus bens bloqueados após uma decisão judicial. Confira abaixo a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento
José Edson de Sousa

José Edson de Sousa, vem a público esclarecer que não teve seus bens bloqueados pela Justiça Federal, conforme vem sendo noticiado pela mídia. Quando Prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus, recebeu em 2009, através de Convênio firmado com o Ministério do Turismo, recursos para a realização do evento Toio-fest, festa típica da cidade em homenagem aos Toyoteiros.

As festividades ocorreram durante todo o mês de dezembro daquele ano, com a apresentação de diversas bandas de renome nacional como Sirano e Sirino, Wando, Nando Cordel, Asas da América, dentre outras. Houve a apresentação da Prestação de Contas e demonstração da realização do evento ao Ministério do Turismo. Na Prestação de Contas, através de relatórios técnicos, o próprio Ministério do Turismo reconheceu que houve a realização da festa.

No Tribunal de Contas da União, foram identificadas falhas formais na Prestação de Contas, o que levou a instauração de Tomada de Contas Especial e o Ministério Público Federal questiona a contratação das bandas através de Inexigibilidade de Licitação. Na ação do Ministério Público, apesar do pedido de Indisponibilidade dos Bens, o Juiz Federal negou a liminar, verificando que o Ministério do Turismo reconheceu a realização do evento. Houve a interposição de recurso, mas que se encontra pendente de análise final pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Já no Tribunal de Contas da União, encontra-se pendente Recurso para a reapreciação da situação. Neste quadro, a decisão de indisponibilidade de bens vai ser novamente apreciada pelo Desembargador Federal, quando do julgamento do mérito do Recurso, onde a ação principal que tramita na 16ª Vara Federal de Caruaru não chegou a ser concretizada, tendo em vista que a realização do evento é evidente, não havendo razões para a devolução dos recursos. Inclusive, os representantes das bandas foram ouvidos em Juízo, onde demonstraram sem sombra de dúvidas que os shows foram realizados e receberam os valores dos seus caches.

Então, informo a população que apresentei todas as justificativas que demonstram a realização do evento, onde acredito que a ação será julgada pela improcedência e será reconhecida a inexistência de qualquer irregularidade, sendo uma situação totalmente de praxe pela justiça, mas que servirá para esclarecer que os valores recebidos pela Prefeitura de Brejo da Madre de Deus foram devidamente aplicados na festividade.

Da assessoria

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