terça-feira, 17 de março de 2020
Cartório Eleitoral do Brejo da Madre de Deus suspende atividades por conta do coronavírus; medida serve também para Jataúba
RESOLUÇÃO Nº 362, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo novo
coronavírus (COVID-19), no âmbito da
Justiça Eleitoral do Estado de
Pernambuco.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que a COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a importância da adoção de hábitos de higiene básicos bem assim da ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação para a redução
significativa do potencial de contágio;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, bem assim a Portaria Nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que a regulamenta;
CONSIDERANDO que, no último dia 14 de março, o Governo do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto nº 48.809/2020, regulamentou, no âmbito do Estado, medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal no 13.979/2020, deliberando, dentre outras providências, a suspensão de eventos de
qualquer natureza com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, a realização de
jogos de campeonato de futebol sem a participação de público ou torcida e a suspensão de operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande
porte;
CONSIDERANDO que, no último dia 15 de março, a Prefeitura do Recife capital deste Estado, após a confirmação de sete casos de coronavírus em Pernambuco da primeira transmissão local, e seguindo a orientação da autoridade sanitária municipal, anunciou, além daquelas constantes do Decreto n.º 33.510/2020, dez novas ações de contenção da Covid-19, dentre as quais a suspensão das aulas nas escolas públicas e particulares;
CONSIDERANDO, ainda, que, no dia de ontem (16.03.2020), a Secretaria Estadual de Saúde divulgou boletim segundo o qual, conquanto ainda não esteja acontecendo transmissão comunitária em Pernambuco, em menos de 24 (vinte quatro) horas, o número de casos confirmados de coronavírus no Estado mais que dobrou, chegando a 18 (dezoito), dos quais 4 (quatro) decorreram de transmissão local do vírus;
CONSIDERANDO que, em face das novas informações da autoridade sanitária estadual, o Governo do Estado editou o Decreto nº 48.810/2020, por meio do qual altera o Decreto nº 48.809/2020, para o fim de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus, inclusive com a determinação de suspensão do
funcionamento das escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino,
públicos ou privados, em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de assegurar a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco, em especial das demandas urgentes e de relevante interesse público, bem assim daquelas indispensáveis ao cumprimento dos prazos legais relativos às Eleições municipais de 2020, sem embargo da adoção, excepcional e temporária, das novas medidas preventivas à disseminação da COVID-19, que, à vista dos recentes eventos
extraordinários e imprevisíveis tenham se evidenciado indispensáveis à garantia da
saúde de juízes, servidores, demais colaboradores desta Justiça especializada e da
população em geral,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O servidor, colaborador, Juiz ou Desembargador Eleitoral que tenha regressado há menos de 14 (quatorze) dias de viagens a locais com circulação viral sustentada, ou que tenha tido contato com viajantes, não poderá retornar diretamente ao trabalho presencial, devendo fazer contato imediatamente com a chefiar respectiva, e com a Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS), pelo e-mail cas@tre-
pe.jus.br ou pelos telefones (81) 3194-9504 e (81) 98237-5622, a fim de receber as
orientações médicas e administrativas necessárias.
Parágrafo único. A CAS deverá adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID19.
Art. 3º Qualquer servidor, colaborador, Juiz ou Desembargador Eleitoral que apresente sintomas gripais (tosse e/ou febre, coriza, espirros, falta de ar, dor de garganta mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou batimento das asas nasais), ainda que sem histórico de viagens prévias, passa a ser considerado um caso suspeito e será afastado por licença para tratamento da própria saúde até o seu total restabelecimento sendo responsabilidade do servidor comunicar à CAS toda e qualquer modificação do seu quadro clínico, bem como à chefia imediata sobre os afastamentos previsto.
§1º A regra prevista no caput aplica-se também ao servidor, colaborador, Juiz ou Desembargador Eleitoral que estiver cuidando de familiar com suspeita ou diagnóstico confirmado de coronavírus.
§2º Nos casos previstos no caput e no §1º, o servidor, colaborador, Juiz ou Desembargador Eleitoral deverá, antes mesmo de realizar deslocamento ao local de trabalho fazer contato por telefone ou e-mail com a chefia imediata, e com a CAS, para receber orientações médicas e administrativas.
§3° A licença médica de que trata o caput dispensa a apresentação de atestado médico e terá duração de 14 (quatorze) dias, devendo a CAS instruir o procedimento com declaração médica administrativa.
§4° Constatando a CAS, por meio do contato com o servidor, que os sintomas apresentados não o impedem de exercer suas funções por meio de trabalho remoto o afastamento não caracterizará licença para tratamento de saúde.
Art. 4º Excepcionalmente, fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco, no período compreendido entre 17 e 31 de março de 2020.
§1º No período referido no caput, todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas (telefones disponíveis no link http://www.tre-pe.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-pe/cartorios-eleitorais).
§2º Somente serão atendidas de forma presencial as situações urgentes, que demandem a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas
que visem evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas
e privadas.
§3º O atendimento presencial de situação urgente deverá ser solicitado pelo eleitor diretamente ao cartório, por meio de contato telefônico, e após avaliação por
parte do servidor plantonista, será agendado.
§4° O agendamento das operações de cadastro eleitoral – alistamento, transferência segunda via e revisão – ficará suspenso no período fixado neste artigo.
§5° O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados na página eletrônica deste Tribunal (www.tre-pe.jus.br), e, havendo necessidade, será agendado o atendimento presencial.
§6º Permanece disponível o atendimento por meio dos números telefônicos da ouvidoria (3194-9217 / 3194-9482 / 3194-9483 e 0800 081 2570), das 08 às 14 horas, com abrangência estadual, assim como todos os serviços elencados no site do TRE-PE.
Art. 5º No período referido no artigo anterior, será adotado preferencialmente o regime de trabalho remoto, de acordo com a viabilidade técnica.
§1º Nas Secretarias do Tribunal caberá ao titular de cada unidade definir a
quantidade necessária de servidores em trabalho presencial, se for o caso, em sistema de rodízio.
§2º Os servidores maiores de 60 anos, aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, os que possuam filhos menores de um ano, os que coabitem com idosos ou pessoas portadoras de doenças crônicas e ou imonodeprimidos e as gestantes executarão suas atividades por trabalho remoto.
§3º A condição de portador de doença crônica dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
§4º Os critérios de aferição da produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto serão firmados entre o servidor e o representante de sua unidade de
lotação.
Art. 6º Os estagiários ficam dispensados de comparecimento no período referido no art. 4º, sem prejuízo da percepção das respectivas bolsas.
Art. 7º Fica suspensa, no período referido no art. 4º, a consignação da frequência por meio do ponto biométrico, devendo a mesma ser informada no sistema, na forma defina por meio de Portaria da Diretoria Geral.
Art. 8º Ficam suspensos, no período referido no art. 4º, os prazos processuais relativos aos feitos físicos de competência da Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput não impede o julgamento de processos e as respectivas comunicações.
Art. 9º As revisões do eleitorado que não tenham sido homologadas ficam prorrogadas para data a ser definida posteriormente.
Parágrafo único. A regra do caput não se aplica às revisões dos eleitorados de Terezinha, Santa Cruz, Santa Filomena, Salgadinho, Brejinho e Tupanatinga.
Art. 10. A Secretaria de Administração deverá adotar medidas para reduzir proporcionalmente a prestação dos serviços terceirizados.
§ 1º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as
empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e
quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas gripais (tosse e/ou febre, coriza, espirros, falta de ar, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou batimento das asas nasais), estando as empresas passíveis de
responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à
Administração Pública.
§ 2º A CAS está excepcionalmente autorizada a prestar atendimento inicial aos funcionários de empresas terceirizadas que apresentarem sintomas gripais (tosse e/ ou febre, coriza, espirros, falta de ar, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou batimento das asas nasais) dentro das instalações do TRE-PE, devendo comunicar a Administração do Tribunal as eventuais ocorrências registradas com a indicação da empresa a que está vinculado o paciente, respeitado o sigilo médico.
Art. 11. A Secretaria de Administração (SA) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisiçãoe instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação.
Art. 12. A CAS deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.
Art. 13. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) de auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões, audiências e sessões.
Art. 14. Ficam temporariamente suspensas a visitação pública aos prédios da Justiça Eleitoral de Pernambuco, a entrada de público externo na Biblioteca e no Restaurante e a realização de cursos, reuniões e eventos presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Art. 15. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pernambuco (OAB-PE) e a Procuradoria Regional da República da 5ª Região poderão indicar representantes para acompanharem a adoção das medidas restritivas instituídas por esta Resolução.
Art. 16. As orientações sobre medidas de prevenção a serem adotadas pelos
servidores e demais colaboradores do TRE/PE serão divulgadas pela Secretaria de
Gestão de Pessoas, cabendo à Diretoria-Geral providenciar, junto às Secretarias do
Tribunal, a implementação das recomendações preventivas de saúde emanadas pelos
órgãos de saúde pública.
Art. 17. A Assessoria de Comunicação do TRE/PE promoverá a divulgação
dos termos da presente Resolução ao público externo e órgãos de comunicação.
Art. 18. As medidas definidas nesta norma poderão ser revistas, revogadas,
prorrogadas ou ampliadas a qualquer momento, em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras, ou à vista da expedição
de orientações do Tribunal Superior Eleitoral.
§1º Normas e determinações de regulamentação e outras medidas
complementares que se façam necessárias para a garantia da saúde dos juízes,
servidores e demais colaboradores desta Justiça especializada e da população em geral
serão expedidas por ato da Presidência.
§2º O Diretor-Geral fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas ser imediatamente submetidas ao conhecimento da Presidência.
Art. 19. Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico – DJe e no site deste Tribunal afixando-se ainda na parte externa das portas de todos os cartórios eleitorais.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 17 de março de 2020.
Des. Eleitoral Frederico Ricardo de Almeida Neves
Presidente
Des. Eleitoral Carlos Frederico Gonçalves de Moraes
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Des. Eleitoral José Alberto de Barros Freitas Filho
Des. Eleitoral Edilson Pereira Nobre Júnior
Des. Eleitoral Ruy Trezena Patu Júnior
Des. Eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho
Des. Eleitoral Washington Luís Macedo de Amorim
Wellington Cabral Saraiva
Procurador Regional Eleitoral
segunda-feira, 16 de março de 2020
Sobe para 18 números de pessoas infectadas pelo coronavírus em Pernambuco; Belo Jardim tem um caso confirmado
Em coletiva de imprensa na noite desta segunda-feira dia (16), o governador de Pernambuco Paulo Câmera afirmou que no estado agora são 18 casos confirmados do novo coronavírus.
Desses 18, 4 foram transmissão local, ou seja, foram pessoas que não viajaram para fora do país e contraíram o vírus no Brasil. As cidade de Jaboatão dos Guararapes na região metropolitana do Recife e Belo Jardim no Agreste confirmaram casos da doença, 2 pessoas em Jaboatão e 1 pessoa em Belo Jardim. Esse caso de Belo Jardim foi uma pessoa que estava fora do país e retornou recentemente.
O governador também informou que as aulas nas redes públicas e privadas estão suspensas por tempo indeterminado, a partir desta quarta-feira dia (18).
A qualquer momento mais informações.
Bispo da Diocese de Pesqueira, assina decreto cancelando procissão e quermesses nas paroquias e comunidades ao qual tem São José como Padroeiro
O Bispo Dom José Luiz Salles assinou nesta segunda-feira (16), um decreto cancelando procissão e quermesses nas comunidades ao qual São José é Padroeiro, o Bispo está atendendo as determinações emitidas pela sede metropolitana de Olinda e Recife, bem como decreto e decisão do Governo Estadual em seus prescritos sobre a realidade da questão do Convid-19 (coronavírus).
O Bispo decidiu que sejam mantidas todas as celebrações em honra do glorioso São José nas Paróquias e comunidades que o tem como padroeiro, bem como no Seminário propedêutico em Pesqueira.
Decidiu Também que não sejam realizadas, contudo, quermesses e a tradicional Procissão de encerramento Fazendo jus ao decreto de autoridades competentes.
Confira Decreto.
Fonte: Blog Fazenda Nova Online
Sítio Tambor registra 90 mm de chuva neste domingo; Apac emite alerta para chuvas no Agreste para esta segunda-feira
A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) emitiu nesta segunda-feira (16) um aviso de chuvas com intensidade moderada a forte na Zona da Mata, Agreste e Sertão. Em caso de necessidade, a população deve seguir as orientações da Defesa Civil.
Segundo a agência, um pulso da Zona de Convergência Intertropical atua em grande parte do Nordeste. O sistema meteorológico é comum no período de transição entre o verão e o outono e o principal causador de chuvas no semiárido nordestino.
Registro das Chuvas em 7 localidades no Brejo da Madre de Deus, dia 15/03/2020, registradas no dia 16/03/2020:
-Tambor: 95 mm
-Estrago: 50 mm
-Cidade: (Sede Brejo): 46 mm
-Xéu: 35 mm
-Baiacos: 35 mm
-Assentamento Miguel Velho: 30 mm
-Assentamento Garrote: 20 mm
Barragem do Caldeirão não suporta volume de água e se rompe após fortes chuvas na região
A barragem que fica localizada na zona rural do Brejo da Madre de Deus, mas precisamente no sítio Caldeirão, não suportou o grande volume de água após as fortes chuvas deste domingo dia (15) e se rompeu.
Segundo informações colhidas pela equipe do Blog Divulga Brejo, alguns animais de pequeno porte foram levados pelas águas. Ainda segundo informações não oficiais, um homem teria sido levado pelas águas, até o momento não se sabe a identidade desse homem.
Nossa equipe está acompanhando este caso e a qualquer momento traremos mais informações.
Imagem via WhatsApp
domingo, 15 de março de 2020
UPA Mestre Camarão recebe paciente com sintomas parecidos com o coronavírus; ele está em isolamento
A UPA Mestre Camarão no Brejo da Madre de Deus, recebeu um adolescente de 14 anos com sintomas parecidos com os do coronavírus neste domingo dia (15), por volta das 10h da manhã.
O adolescente chegou de São Paulo há poucos dias, e deu entrada com sintomas de cansaço e segundo a mãe dele, ele apresentou febre. De imediato foram tomadas todas as medidas necessárias. A equipe médica da UPA afirma que provavelmente ele apresenta uma infecção respiratória, e não houve necessidade de fazer outros exames para comprovar o quadro de coronavírus, porém, o mesmo vai ficar em isolamento até sua situação clínica apresentar alguma melhora.
Toda a equipe da UPA Metre Camarão está em contato com as equipes de saúde do Estado. A qualquer momento mais informações.
sábado, 14 de março de 2020
Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, em Pernambuco, é suspensa por conta do coronavírus
A Paixão de Cristo 2020 de Nova Jerusalém, tradicional espetáculo da Semana Santa em Pernambuco, está suspensa. O anúncio foi feito pelo secretário de Turismo do Estado, Rodrigo Novaes, em coletiva de imprensa neste sábado (14). O espetáculo será realizado em setembro, mas ainda não tem data definida.
A qualquer momento mais informações
Fonte: JC
Moto é tomada de assalto nas primeiras horas deste sábado no Brejo da Madre de Deus
Uma moto Bros vermelha de placa PFE-8478, foi tomada de assalto nas primeiras horas da manhã deste sábado dia (14), na entrada do bairro Boa Esperança no Brejo da Madre de Deus, Agreste do Estado.
Segundo informações colhidas pela equipe do Blog Divulga Brejo, o proprietário da moto Lourinaldo Paulo da Silva que mora no bairro Beira Rio, estava se dirigindo ao Boa Esperança para pegar um homem que trabalha como pedreiro, quando foi abordado por dois elementos armados em outra moto que anunciaram o assalto.
Ainda segundo informações, os elementos fugiram com a moto roubada pela PE-145 sentido Barra do Farias. A vítima foi até a delegacia de Polícia Civil para prestar queixa do roubo. Quem souber de alguma informação que possa levar ao paradeiro da moto por favor entrar em contato pelo fone (81) 9 9341-4162 falar com Lourinaldo.
sexta-feira, 13 de março de 2020
Neste sábado, reunião avalia eventos em massa em Pernambuco por causa do coronavírus
Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná e Goiás decidiram seguir as recomendações de cuidados com o novo coronavírus e terão seus campeonatos estaduais disputados de portões fechados. Em Pernambuco, por enquanto, nenhuma medida foi tomada para reduzir o risco de contágio pelo Covid-19 no futebol. Para avaliar o que pode ser feito em eventos de massa, o governador Paulo Câmara se reúne neste sábado (14) com o secretariado.
"Vamos nos reunir com o governador para avaliar impactos de eventos em massa em Pernambuco que possam ter repercussão para a saúde, diante das recomendações do Ministério da Saúde no enfrentamento do coronavírus. Junto com Secretaria de Turismo, Procuradoria Geral do Estado, com o governador, para que ele possa decidir em conjunto com o secretariado possíveis restrições a eventos de massa nos próximos meses", disse o secretário de saúde do estado André Longo.
De acordo com o boletim divulgado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) nesta sexta-feira (13), 38 casos suspeitos de coronavírus estão em investigação no estado. Até agora, 33 casos foram descartados, enquanto dois foram confirmados e um é provável. Os dois positivos para o Covid-19 são um homem de 71 anos e uma mulher de 66 anos,
com histórico de viagem para outro país com transmissão local do vírus. O caso provável é de uma mulher de 47 anos que teve contato com os pacientes confirmados.
Por enquanto, cruzeiros estão proibidos de atracar em Pernambuco. "Eventos de massa são eventos esportivos, religiosos, todos os eventos que estejam previstos e que levem a uma grande aglomeração de pessoas. Nós temos eventos científicos. Eventos privados, inclusive, porque a preservação da saúde e da vida não escolhe espaços", completou André Longo.
Fonte: JC
Durante o dia deu para perceber melhor o estrago do desmoronamento de ontem no centro do Brejo
Na manhã desta sexta-feira dia (14), a equipe do Blog Divulga Brejo esteve no local onde uma parede de uma das casas históricas no centro do Brejo da Madre de Deus, desmoronou em cima de uma residência.
Da para ver nesta foto acima que por pouco não aconteceu algo mais grave, já que uma linha do telhado escorou em uma viga também de madeira, o que segurou o peso e não deixou que tudo viesse a baixo.
quinta-feira, 12 de março de 2020
Moto é abandonada dentro do canal em frente ao clube Aquarius no Brejo da Madre de Deus
A equipe do ROMU da GCM, estava em rondas pelo centro do Brejo da Madre de Deus, na noite desta quinta-feira dia (12) quando foram informados que um indivíduo estava em atitude suspeita com uma motocicleta com faixas de moto-taxista e placa de Caruaru. O efetivo fez incursões na tentativa de averiguar o fato e localizaram abandonada a motocicleta dentro do canal em frente ao Clube Aquarius, no centro da cidade.
O veículo foi levado para a delegacia de Polícia Civil de Pernambuco, em Brejo da Madre de Deus. O elemento que estava na motocicleta de placa PDV-2358, que havia sido roubada na cidade de Caruaru até o momento não foi localizado.
Secretário de defesa social Walter Procópio
Efetivo; Equipe ROMU B.MD.
CMD Pereira
S. Alves
J.Silva
Parede desmorona em cima de residência no centro do Brejo da Madre de Deus
Uma parede de uma das casas históricas no centro da cidade do Brejo da Madre de Deus, desmoronou por cima de outra residência na noite desta quinta-feira dia (12), por volta das 21h.
No local funciona uma pequena mercearia, que ficou totalmente destruída. Ainda havia um veículo dentro da garagem. A casa pertence ao popular conhecido como Geraldo da Venda, que estava com sua família no local, mas graças a Deus todos saíram da residência sem nenhum ferimento.
Dentro da casa algumas paredes caíram e comprometeu a estrutura do imóvel. O local será interditado para evitar maiores problemas. Marcone Vieira proprietário da casa histórica, contou para nossa reportagem que o importante é que ninguém ficou ferido, e os danos materiais se corre atrás e busca resolver.
Chuvas desta tarde deixa cemitério, açougue e outros pontos de Fazenda Nova alagados
(Centro de Fazenda Nova)
As fortes chuvas que atingiram Brejo da Madre de Deus e região, na tarde desta quinta-feira dia (12), alegraram mais uma vez a população, mas causaram transtorno em alguns pontos do município.
Um dos pontos onde mais choveu foi no distrito de Fazenda Nova. O açougue público da localidade que fica no centro ficou completamente alagado, a área em volta da praça Maria do Pilão também ficou alagada.
(Açougue de Fazenda Nova)
Outro ponto que ficou totalmente coberto pela água foi no antigo cemitério, que fica localizado próximo a escola Epaminondas Mendonça. A previsão é de mais pancadas de chova ao longo da noite.
(Cemitério velho)
Fotos via WhatsApp
Secretáro de Saúde de Santa Cruz desmente boato de caso suspeito do coronavíros na cidade
Em entrevista vinculada pelo canal do Blog Agreste Notícia da cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Nanau Secretário de Saúde da cidade desmente boatos que circularam nas redes sociais de um possível casso suspeito do coronavíros.
Dr. Nanau afirmou que não teve nenhum caso notificado na cidade, nem suspeito. Ele falou que um senhor que estava em São Paulo deu entrada na UPA com sintomas de cansaço, febre, dor na garganta e recebeu atendimento médico, depois de exames feitos a médica Dra. Angela que atendeu o senhor não viu necessidade de fazer nenhum tipo de notificação, aparentemente se trata de uma virose normal.
O paciente não foi transferido para o Recife como foi falado nas redes sociais, ele foi orientado a ficar em casa de quarentena por precaução durante 2 ou 3 dias, que segundo Dr. Nanau, durante esse período se Deus quiser os sintomas irão desaparecer. O estado de saúde do paciente é estável. Toda equipe de epidemiologia da saúde de Santa Cruz do Capibaribe está acompanhando o caso.
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