sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

TRE determina que o vereador Flávio Diniz seja diplomado pela Justiça Eleitoral do Brejo ainda hoje


O TRE "Tribunal Regional Eleitoral" do Estado de Pernambuco, através do Desembargador Rodrigo Cahu Beltrão, concedeu na tarde desta sexta-feira dia (18), uma liminar em favor do Presidente da Câmara de Vereadores do Brejo da Madre de Deus, e vereador reeleito Flávio Diniz, que teve o seu Registro de Candidatura cassado em primeira instancia pela Justiça Eleitoral desta cidade. Na limnar, o desembargador determina que o Juiz Eleitoral Altino Conceição da Silva, faça a diplomação de Flávio Diniz ainda hoje.    

Veja a decisão abaixo:

Sendo assim, desacertada a decisão da primeira instância que vulnerou os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

Não há que se confundir indeferimento do registro com cassação de registro, que refletem situações jurídicas distintas, nem tampouco pode se valer do critério de totalização de votos prescrito em Resolução pelo TSE – que classifica os votos do candidato cassado como anulados sub judice - para afastar, nesta fase processual, o resultado das eleições, sob pena de interpretação contrária à lei.

Pelas razões expostas, estão claros os relevantes fundamentos do writ, assim como, ante a possibilidade de resultar ineficaz a medida caso deferida ao final do tramite processual, sobretudo porque a data limite para diplomação se encerra hoje, 18/12/2020, entendo preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada.

Ante o exposto, tanto porque proferida por juízo incompetente como por frontal violação ao art. 257, §2o do Código Eleitoral, CONCEDO A LIMINAR para cassar a decisão proferida e determinar a diplomação do Impetrante, devendo ser intimado, em caráter de urgência, o Exmo. Sr. Juiz Eleitoral da 54a Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus/PE, Dr. ALTINO CONCEIÇÃO DA SILVA para cumprimento desta decisão até a data de hoje (art. 218 da Resolução no 23.611/2019).

P. R. I.

Recife, 18 de dezembro de 2020.

RODRIGO CAHU BELTRÃO

(VEJA A DECISÃO NA INTEGRA CLICANDO AQUI)

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