quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Vereador Flávio Diniz, tem registro de candidatura cassado pelo Juíz Eleitoral do Brejo da Madre de Deus

O Juiz Eleitoral Altino Conceição da Silva, cassou na noite dessa quarta-feira, dia 16 de dezembro, o registro de candidatura do vereador Flavio Diniz, pela prática de abuso de poder econômico, político e compra de votos.

Conforme consta no processo, Flavio Diniz com o intento de captar o voto da pessoa conhecida como “Liene de Titia”, teria doado bens e, durante toda a campanha eleitoral, teria realizado diversos torneios esportivos, com doações de brindes, entrega de uniformes e quantias em dinheiro para os envolvidos, inclusive o nome de Flavio Diniz estaria estampado no cheque, datado em 04 de outubro deste ano, entregue ao campeão do evento “futebol society da 2ª divisão de 2020”.

Consta ainda no processo que  no dia 01 de outubro de 2020, Flavio Diniz teria promovido a inauguração “da obra do novo Prédio da Câmara Municipal”, tendo se apresentado em posição de destaque, inclusive teria discursado que “estava grato a Deus por ter o privilégio de entregar a nova sede do Poder Legislativo municipal”

Segundo o magistrado, verificou-se que Flávio Diniz, de fato, promoveu, durante o período de campanha, eventos esportivos consistentes em campeonatos futebolísticos com entrega de premiação em dinheiro e distribuição de brindes, nos idos de setembro e outubro de 2020, havendo destaque do nome do edil em uniformes esportivos, “cheques simbólicos” e anúncios dos eventos. Evidentemente, tais condutas foram suficientes para alterar o equilíbrio do pleito, já que os demais candidatos não dispunham da máquina administrativa, em seu benefício, o que constitui abuso do poder político. Isto porque quando o candidato menciona “ser um privilégio poder estar vivo e entregando a nova sede do poder legislativo municipal”, se utiliza da inauguração da obra como forma de autopromoção, beneficiando sua candidatura à reeleição.

Portanto, devido Flavio Diniz ter realizado diversos torneios esportivos, com doações de brindes, doação de uma caixa d’água em troca de voto e de ter inaugurado o novo prédio da Câmara Municipal de Veadores, o seu registro de candidatura foi cassado e vedado a sua diplomação, além de ser considerado inelegível por 8 anos e condenado ao pagamento de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais)

Processo nº 0600533-61.2020.6.17.0054

Fonte: Blog Manhã Nordestina 

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