sábado, 31 de outubro de 2020
USF (Unidade de Saúde da Família) do Sítio Brejinho é arrombada e tem equipamentos e insumos roubados
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Brejo da Madre de Deus não confirmou novos casos de Covid-19
Ministro do TSE pede que TRE-PE avalie restrições em campanhas políticas com aval de autoridades sanitárias
Jovem é detido com 2,5 mil maços de cigarro contrabandeado em Caruaru; material seguia para Santa Cruz do Capibaribe
Mãe flagra estupro da filha de 10 anos e homem é preso pelo crime, em Garanhuns
quinta-feira, 29 de outubro de 2020
TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração
Brejo da Madre de Deus confirmou 03 novos casos de Covid-19
PRF reforça fiscalização durante Operação Finados em Pernambuco
Dicas para uma viagem segura
Câmara de Vereadores do Brejo da Madre de Deus emite Nota de Esclarecimento sobre publicação de contas rejeitadas em 2020
Brejo da Madre de Deus, 29 de
Outubro de 2020.
A Câmara Municipal de Vereadores de Brejo da Madre de
Deus vem esclarecer a população Brejense, a verdade dos fatos sobre a
publicação de atos da administração pública.
I- O Poder Legislativo Municipal recebeu em seu protocolo geral via e-mail no dia 09/09/2020 o Oficio 278/2020/ ARFJ/ PJ BMD, oriundo do Ministério Público Eleitoral da 54º ZE (Cópia Anexa), onde requisitou o ilustre órgão ministerial que fosse disponibilizado de forma imediata informações sobre inelegibilidades constantes na Lei Complementar 64/90, através do SISCONTA ELEITORAL de: Membros da Câmara Municipal, Prefeitos e Vice-prefeitos e de igual modo Servidores Públicos que tenham sidos demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial.
II- O SISCONTA ELEITORAL conforme referencia do próprio expediente é um sistema do Ministério Público Eleitoral criado para receber e processar, com abrangência nacional, informações referentes às causas de Inelegibilidades previstas na LC 64/90.
III- Ao iniciar a disponibilização no Sisconta Eleitoral, foi constatado que desde 1990 (Mil Nove Centos e Noventa), as resoluções com resultado de votação do julgamento de contas de prefeitos não teriam sido publicadas, desta forma, é flagrante que não foi concluído o devido processo legislativo que se encerra com a devida promulgação e publicação dos atos da administração pública em respeito ao art. 5º, inciso, XXXIII, c/c o art. 37, §1º da CR/88, em obediência ao art. 85 e P.U, c/c com o art. 97, inciso I e alínea b da Constituição do Estado de Pernambuco, e ainda com o art. 262, P.U da Lei Orgânica do Município de Brejo da Madre de Deus.
IV- Diante da constatação da omissão do poder legislativo na conclusão do processo legislativo, da necessidade de disponibilização correta das informações ao MPE e para que não caminhasse em ato improbo a Presidência deste Poder Legislativo apoiado com parecer da procuradoria, determinou a publicação de todas as resoluções de julgamentos de contas de prefeito, de 1990 a 2020, no diário oficial do AMUPE, como determina a lei municipal Nº357/2014, tendo sido publicadas contas do ex-prefeitos: Sr. Jose Inácio da Silva (in memoria), Sr. José Edson de Sousa, Sr. Roberto Abraham Abrahamian Asfora nos dias 25 e 29 de setembro de 2020.
V- Assim este Poder Legislativo
informa que não houve qualquer manipulação de datas ou documentos e repudia
ilações e acusações sem qualquer fundamentação e proximidade real dos fatos.
Certo é que o principio da impessoalidade fora cumprido uma vez que todas as
resoluções carentes de publicação foram publicadas, concluindo assim o processo
legislativo.
Gabinete da Presidência.
Da assessoria