quarta-feira, 22 de agosto de 2018

"Fake News" TRE determina que blog de Pernambuco retire matéria falsa! A matéria foi publicada no Blog do Edmar Lyra e diz respeito a candidatura de Luciana Santos


Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta terça-feira (21), a retirada de uma notícia considerada “falsa e passível de desequilibrar a disputa eleitoral”, publicada no Blog Edmar Lyra, acerca da coligação entre candidato a reeleição a governador de PE, Paulo Câmara (PSB) e sua candidata a vice, Luciana Santos (PCdoB).

A decisão foi tomada a partir de informações recebidas pela Central de Denúncias do órgão, que monitora e combate as notícias falsas, chamadas de "fake news".

De acordo com o TRE-PE, a publicação foi postada na quinta-feira (16), às 10h59, e afirmava, no título, que “Luciana Santos pode deixar a vice de Paulo Câmara”. Além disso, o texto informava que o motivo da quebra de coligação seria uma suposta irregularidade da Comissão Provisória do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) na Justiça Eleitoral.

A notícia foi denunciada por um eleitor à Central de Denúncias e foi comprovado pelo tribunal que a situação da Comissão Provisória do partido estava regular e, por isso, a candidatura de Luciana Santos a vice-governadora não estaria inviabilizada.

A decisão foi proferida pelo desembargador Stênio Neiva, que notificou o blogueiro Edmar Lyra sobre a falta de sustentação para a informação publicada. O TRE-PE considerou, ainda, o conteúdo das atas partidárias e a sua respectiva regularidade antes de emitir a decisão.

Na notificação, foi dado o prazo de 24 horas para a retirada da notícia, sob risco de “penalidades legais”. O G1 entrou em contato com o blogueiro para repercutir a decisão e aguarda resposta.

Até a tarde desta terça-feira (21), a Central de Denúncias do tribunal havia recebido 46 denúncias nos canais de alerta disponibilizados aos eleitores. As denúncias podem ser feitas pelo Site TRE-PE, no e-mail propaganda.internet@tre-pe.jus.br e pelos telefones (81) 3194-9575 e (81) 3194-9576.

Crime

De acordo com Stênio Neiva Coelho, desembargador do TRE-PE, quem repassa notícia falsa está cometendo um crime. A legislação, segundo ele, prevê punição para quem compartilhar, pela internet, as informações tidas como falsas. A recomendação do tribunal é que os leitores chequem a veracidade das informações antes que elas sejam compartilhadas.

Fonte: G1-PE

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